O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (13), que os efeitos do Recurso Extraordinário 574.706, onde se definiu a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, serão válidos a partir de 2017, quando houve a publicação do acórdão da tese.
Tembém foi decidido que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais, afastando a interpretação da RFB na Solução COSIT 13/2018.
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