Decidiu o C. TJSP ser impossível a substituição do polo passivo da execução e o redirecionamento do executivo fiscal aos sócios, sendo imprescindível a comprovação da irregularidade da dissolução da empresa, não bastando, tão-somente, a existência de débito fiscal em aberto.
Fonte: TJSP 1507651-69.2020.8.26.0014