A jurisprudência mais recente do C. STJ tem se orientado no sentido de que no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, e deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução.
Fonte: STJ – RESP 1.269.069 – CE
Acesse nossas redes sociais nos ícones abaixo e acompanhe as notícias.