Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos supre declaração de ganho de capital.
O STJ negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, que pretendia aplicar a multa de ofício a um contribuinte que não fez a declaração de ganho de capital ao vender um veículo, mas informou os valores de aquisição e alienação na ficha “Bens e direitos” da declaração de ajuste anual do IR.
Apesar de não ter sido feita a declaração específica de ganho de capital, o contribuinte apresentou a informação da alienação do veículo e da diferença de valores na ficha de bens e direitos da declaração anual, de modo a permitir a verificação de sua evolução patrimonial.
Fonte: REsp 1472761 STJ
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