O ISS não incide sobre a compra de direitos creditórios pela “factoring”. Porém, diversos Municípios estão autuando as empresas de “factoring” exigindo ilegalmente o ISS sobre essas operações.
Nossos Tribunais já sedimentaram entendimento favorável às factorings, pois, a compra de créditos não é prestação de serviços a terceiros, razão pela qual sobre esta parcela não pode haver incidência do ISS. A aquisição de direitos creditórios é operação de crédito, não se confundindo com prestação de serviços.
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