Recentemente o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 87/1996 que preveem a ocorrência de fato gerador do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
Os contribuintes tiveram uma importante vitória, mas devem buscar no judiciário decisões pessoais para que não sofram com autuações e multas.
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