As Clínicas Médicas e Laboratórios Médicos podem ser equiparados a hospitais e ter sua tributação presumida reduzida na base de cálculo do IRPJ (de 32% para 8%) e da CSLL (de 32% para 12%), desde que sejam constituídos sob a forma de Sociedade Empresária e atendam às normas da ANVISA.
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