A Primeira Seção do C. SJT, no julgamento dos EREsp 1.236.002⁄ES, fixou entendimento de as factorings não precisam ser registradas nos conselhos regionais de administração quando suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, ou seja, não envolvam gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento de empresa.
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