O STF reafirmou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador na ADI 5576.
As operações relativas ao licenciamento ou à cessão do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, devem sofrer somente a incidência do ISS, e não do ICMS.
A Corte determinou que a decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento (3/3/2021).
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