O STJ decidiu que a concessão do pedido de processamento de recuperação judicial não interfere nas relações do credor com os coobrigados da devedora, e, se os seus sócios foram avalistas deve prosseguimento a execução contra estes, assistindo, ao exequente, o direito de promover, autonomamente, o crédito em relação aos avalistas.
Fonte STJ – REsp 1095352 – SP
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