O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou a limiar que impede a capital de cobrar o ISS de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) com base na receita bruta presumida. A decisão surgiu após a alteração do cálculo do imposto pela Prefeitura, elevando a carga tributária para sociedades uniprofissionais como consultórios médicos.
Há dois regimes principais de ISS cobrado pelo município, sendo eles o variável, que incide sobre o faturamento proveniente dos serviços prestados e o fixo, que incide sobre a quantidade de profissionais habilitados nas sociedades.
A Lei nº 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do ISS fixo e passou a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.
Assim como a OAB-SP, a associação entrou com mandado de segurança contra a mudança e conseguiu, em maio, uma liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e proibir o município de São Paulo de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança do ISS calculado nos termos da Lei nº 17.719/2021.
Contra ela, a Prefeitura ingressou com um agravo de instrumento, agora negado pela Corte paulista.
A decisão vale apenas para associados da APM.
Processo nº 2127342-91.2022.8.26.0000.
Fonte: Jota
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